Na Convenção Coletiva em vigor para a categoria consta um tema importantíssimo para muitos pais com filhos portadores de necessidades especiais física e/ou mental.
A cláusula vigésima sexta determina que:
Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade (física e/ou mental) um auxílio mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do maior salário normativo da categoria estabelecido na presente Convenção Coletiva de Trabalho.
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