Auxílio ao filho portador de necessidade especial

Na Convenção Coletiva em vigor para a categoria consta um tema importantíssimo para muitos pais com filhos portadores de necessidades especiais física e/ou mental.

A cláusula vigésima sexta determina que:

Os empregadores pagarão aos seus empregados que tenham filhos portadores de necessidades especiais de qualquer idade (física e/ou mental) um auxílio mensal equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do maior salário normativo da categoria estabelecido na presente Convenção Coletiva de Trabalho.

Consulte o documento na íntegra: www.setetur.com.br/convencoes-coletivas

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