Dúvidas sobre o trabalho em feriados?

Abril chegou com muitos feriados nacionais. Juntamente com novembro serão os meses de 2023 com mais possibilidades de folgas prolongadas para o trabalhador.
 
O primeiro feriado acontece nesta semana, dia 7, quando é celebrada a Sexta-feira da Paixão que antecede a Páscoa. O próximo também vigora em uma sexta-feira, 21, quando é lembrado o Dia de Tiradentes. A última emenda será no final do mês, com o 1º de maio (segunda-feira), Dia do Trabalhador, que possibilitará mais um final de semana esticado.

De acordo com a legislação trabalhista, é proibido trabalhar em feriados civis nacionais e religiosos e as empresas devem pagar normalmente esses dias como descanso semanal remunerado. A determinação consta no artigo 70 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Porém, dependendo da responsabilidade da função exercida, nem sempre é possível folgar nos dias previstos pela CLT e valem as regras estabelecidas no contrato de trabalho entre o empregador e o empregado.

Na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, firmada entre o Setetur e o Sindicato Patronal, a cláusula 47ª aborda especificamente o trabalho em domingos e feriados e estipula que: “Observadas as Leis 10.101/2000, 11.603/2007 e demais legislações aplicáveis, fica facultado às empresas nos dias de domingos e feriados federais, estaduais e municipais o funcionamento normal dos estabelecimentos, devendo, para tanto, serem estabelecidas condições do trabalho nesses dias através de Acordo Coletivo de Trabalho específico firmado entre o empregador e os empregados com assistência do Sindicato Profissional, ficando facultado à empresa solicitar a assistência do Sindicato Patronal”.

Convenção Coletiva 2022/2024

Lembramos que em caso de dúvidas, o Setetur conta com Departamento Jurídico à disposição de todos os trabalhadores do turismo de São Paulo: https://www.setetur.com.br/servico-juridico/

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