Vamos aqui tratar, de forma resumida, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), pois a lei requer análise minuciosa e orientação especializada, já que é algo novo. Obviamente, as empresas terão que buscar orientação especializada, cujo tema requer muita atenção dos empresários e do departamento de Recursos Humanos.
A LGPD (Lei 13.709) tem como objetivo a primordial a segurança jurídica. A Lei padroniza normas e práticas para que dados pessoais sejam tratados e protegidos, ou seja, visa proteger dados pessoais e os denominados “dados sensíveis” tanto nos meios físicos como nos digitais. De maneira geral, os principais objetivos da LGPD são: a) assegurar o direito à privacidade e proteção de dados pessoas; b) fixar regras claras acerca do tratamento dos dados pessoais; c) garantir segurança e confiança nas relações jurídicas; d) cuidados especiais em relação aos dados sensíveis.
Pela lei, pouco importa se os dados estão localizados dentro ou fora do país. Nossos dados podem até ser compartilhados no exterior, mas a lei diz que serão necessários protocolos de segurança. O grande objetivo é preservar a privacidade dos titulares. Observar a LGPD, com certeza, irá gerar uma enorme segurança para as empresas, que tratarão e protegerão os dados pessoais de seus clientes, parceiros e colaboradores.
Um dos elementos mais importantes da LGPD é consentimento (autorização para uso dos dados), ele é a base para que dados pessoais possam ser utilizados. Aqui todo cuidado é pouco, e neste ponto, a lei revoluciona, pois quantas vezes utilizam nossos dados pessoais sem permissão? Por isso, a lei traz inúmeras garantias, como, por exemplo, o poder de pedir que os dados sejam deletados ou revogar consentimentos já concedidos.
Ao utilizar dados pessoais é preciso informar por que eles são necessários? qual é a finalidade e a necessidade deste ou daquele dado? onde serão utilizados? E, detalhe, quem gere base de dados pessoais terá que redigir normas de governança e adotar medidas preventivas de segurança. As organizações responderão por eventuais danos causados, já que as falhas de segurança terão penalidades graves e multas expressivas.
As empresas precisam ficar atentas também quanto nas relações de trabalho, no uso e tratamento dos dados pessoais de seus colaboradores. Os dados pessoais dos empregados são aqueles relacionados ao nome da pessoa, data de nascimento, CPF, RG, endereço residencial, telefones, e-mails, IP do computador etc., que são dados que identificam a pessoa.
Já os dados sensíveis de um trabalhador seriam a etnia, religião, opinião política; filiação a associações, organizações religiosas, filosóficas ou políticas; os referentes à saúde do trabalhador, à vida sexual, dados genéticos etc. Com a LGPD tais dados devem ter tratamento adequado, já que o uso indevido pode gerar danos aos direitos personalíssimos, passíveis de indenização.
Enfim, com a LGPD, dados pessoais, em especial os dados sensíveis da pessoa, desde a seleção de pessoal, durante o contrato de trabalho e mesmo após a extinção do contrato, empresas, organizações, corporações, associações, entidades de classe e órgãos governamentais, deverão dar a estes tratamentos adequados.
SETETUR